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Como calcular horas extras

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada, e tem pagamento com adicional garantido pela Constituição e pela CLT. Saber calcular evita pagamentos a menos (que geram processo) e a mais (que pesam na folha). Neste guia você aprende a achar o valor da hora normal, aplicar os adicionais corretos e considerar os reflexos em outras verbas.

Adicional mínimo de horas extras

A Constituição (art. 7º, XVI) garante adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal para a hora extra. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores, então sempre verifique a norma da categoria.

Para trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, o adicional costuma ser de 100%. O regime de banco de horas, quando válido, permite compensar horas em vez de pagá-las, dentro dos prazos previstos em acordo.

Como achar o valor da hora normal

Primeiro, calcule o valor da hora normal: divida o salário mensal pelo número de horas do mês. Para a jornada padrão de 220 horas mensais, basta dividir o salário por 220. Quem tem jornada diferente ajusta esse divisor.

Exemplo: salário de R$ 2.200 dividido por 220 resulta em R$ 10 por hora. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15. Multiplique pelo número de horas extras feitas no mês.

Reflexos em DSR, férias e 13º

Horas extras habituais geram reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Calcula-se o total de horas extras do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados, somando esse valor ao pagamento.

Quando as horas extras são habituais, elas também integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Por isso, registrar corretamente cada hora extra é essencial para apurar os valores devidos.

Registro e prova das horas extras

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada (ponto). O registro é a principal prova das horas extras, tanto para o pagamento correto quanto em eventual reclamação trabalhista.

Recomenda-se formalizar acordos de prorrogação de jornada ou de banco de horas por escrito e manter os recibos de horas extras pagas, com a discriminação de quantidade e adicional aplicado.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo de hora extra?

A Constituição garante no mínimo 50% sobre a hora normal. Acordos e convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e domingos e feriados costumam ter adicional de 100%.

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pelo número de horas mensais (220 na jornada padrão) para achar a hora normal, aplique o adicional (ex.: 50%) e multiplique pelo total de horas extras do mês.

Horas extras entram no cálculo de férias e 13º?

Sim, quando habituais. Elas integram a base de cálculo de férias, 13º salário, DSR, FGTS e aviso prévio.

A empresa pode trocar hora extra por folga?

Sim, por meio de banco de horas válido (com acordo escrito), compensando as horas dentro dos prazos legais em vez de pagá-las.

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