Horas extras avulsas — CLT Art. 59
O recibo de horas extras é o documento que comprova o pagamento de horas trabalhadas além da jornada normal de um funcionário, com respaldo no artigo 59 da CLT, que regula a compensação e remuneração do trabalho extraordinário. Nele constam o nome do funcionário, o cargo, a quantidade de horas extras realizadas e o valor pago a título de adicional.
Empregadores utilizam esse recibo em situações pontuais nas quais um colaborador presta serviço além do horário combinado, como em períodos de maior demanda ou urgências específicas, para registrar o pagamento avulso dessas horas. A ausência desse comprovante pode gerar discussões sobre quais horas foram realmente trabalhadas e pagas, deixando a empresa exposta a reclamações trabalhistas por valores supostamente não quitados e o funcionário sem prova de que recebeu o que lhe era devido.
Este modelo possui 21 campos distribuídos em 3 etapas.