Formaliza acordo amigável entre pessoas para encerrar uma controvérsia, com quitação.
O acordo extrajudicial entre particulares formaliza a solução consensual de uma controvérsia, com quitação, podendo ser homologado judicialmente (art. 487, III, do CPC).
É usado para encerrar conflitos sem processo. Sem o acordo escrito, faltam prova dos termos e da quitação, e a controvérsia pode ser reaberta, frustrando a solução combinada.
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