Direito de usar e fruir um bem de outra pessoa, sem ser dono dele.
Usufruto é o direito real de usar e tirar os frutos de um bem alheio (arts. 1.390 e seguintes do Código Civil). O usufrutuário usa e recebe rendas; o nu-proprietário mantém a propriedade.
É comum em planejamento sucessório: os pais doam o imóvel aos filhos, reservando o usufruto até falecerem.