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Como fazer um contrato de doação

A doação é a transferência gratuita de um bem do doador para o donatário, regida pelos arts. 538 a 564 do Código Civil. Formalizá-la por escrito evita dúvidas, especialmente quando há condições (encargo) ou quando o bem exige registro, como um imóvel.

O que o contrato deve conter

Identificação do doador e do donatário, a descrição do bem doado, a declaração de gratuidade e, se houver, o encargo (condição) imposto ao donatário.

Doação com encargo e limites

A doação pode ter encargo (ex.: cuidar do doador). Atenção: ninguém pode doar mais do que poderia dispor em testamento — a doação que invade a legítima dos herdeiros é considerada inoficiosa e pode ser reduzida.

Doação de imóvel exige escritura

A doação de imóvel acima do valor legal exige escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Para bens móveis e dinheiro, o contrato particular costuma bastar, acompanhado do recibo.

Perguntas frequentes

Posso revogar uma doação?

Em regra a doação é irrevogável, mas pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por descumprimento de encargo, nas hipóteses do Código Civil.

Doação paga imposto?

Sim, incide o ITCMD (imposto estadual sobre doações), com alíquotas que variam por estado. O recolhimento é necessário para regularizar a transferência.

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