A doação é a transferência gratuita de um bem do doador para o donatário, regida pelos arts. 538 a 564 do Código Civil. Formalizá-la por escrito evita dúvidas, especialmente quando há condições (encargo) ou quando o bem exige registro, como um imóvel.
Identificação do doador e do donatário, a descrição do bem doado, a declaração de gratuidade e, se houver, o encargo (condição) imposto ao donatário.
A doação pode ter encargo (ex.: cuidar do doador). Atenção: ninguém pode doar mais do que poderia dispor em testamento — a doação que invade a legítima dos herdeiros é considerada inoficiosa e pode ser reduzida.
A doação de imóvel acima do valor legal exige escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Para bens móveis e dinheiro, o contrato particular costuma bastar, acompanhado do recibo.
Posso revogar uma doação?
Em regra a doação é irrevogável, mas pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por descumprimento de encargo, nas hipóteses do Código Civil.
Doação paga imposto?
Sim, incide o ITCMD (imposto estadual sobre doações), com alíquotas que variam por estado. O recolhimento é necessário para regularizar a transferência.