Direito real que impõe um ônus a um imóvel em favor de outro.
Servidão é o direito real que grava um imóvel (serviente) em proveito de outro (dominante), como a passagem ou a captação de água (arts. 1.378 e seguintes do Código Civil).
Constitui-se por registro na matrícula e acompanha o imóvel, mesmo se vendido.