Art. 462, § 1º da CLT — Responsabilidade pela guarda e uso de bens corporativos fornecidos ao empregado.
O termo de responsabilidade por equipamentos é o documento que registra a entrega de bens corporativos — como notebooks, celulares, ferramentas e uniformes — a um empregado, detalhando as condições de uso, guarda e eventual devolução. Ele se fundamenta no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, que autoriza descontos salariais em caso de dano causado por dolo do empregado, desde que essa possibilidade tenha sido previamente acordada.
Esse termo é elaborado sempre que a empresa disponibiliza equipamentos de valor significativo para o exercício das funções, especialmente em áreas como tecnologia, vendas externas e operações de campo. Sem esse registro formal, fica praticamente impossível para o empregador comprovar a entrega do bem ou cobrar por extravios e danos, restando apenas o prejuízo material sem qualquer respaldo documental para eventual ressarcimento.
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