Formaliza a adoção responsável de um animal de estimação.
O termo de adoção de animal formaliza a entrega responsável de um pet, com compromisso de cuidados e proibição de maus-tratos (Lei nº 9.605/1998).
É usado por ONGs e doadores. Sem ele, falta prova das responsabilidades assumidas pelo adotante, dificultando o acompanhamento e a proteção do animal.
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