Termo que discrimina as verbas rescisórias e dá quitação — art. 477 da CLT.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho discrimina todas as verbas rescisórias devidas no desligamento e dá quitação dos valores pagos (art. 477 da CLT).
É usado em qualquer encerramento de contrato CLT. Sem ele, faltam prova do acerto e do detalhamento das verbas, abrindo espaço para reclamações sobre diferenças não quitadas.
Este modelo possui 10 campos distribuídos em 1 etapa.