Recibo de quitação geral das verbas discriminadas no Termo de Rescisão (TRCT), nos termos do art. 477 da CLT.
O termo de quitação de verbas rescisórias é o recibo no qual o trabalhador reconhece formalmente o recebimento dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, abrangendo itens como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro. Sua existência está alinhada ao artigo 477 da CLT, que disciplina os prazos e formalidades exigidos para a quitação das verbas devidas no encerramento do vínculo.
Esse termo é assinado no momento do acerto final entre empresa e empregado, servindo como prova de que os valores apresentados foram efetivamente pagos e aceitos. Sem esse registro detalhado, a empresa fica mais exposta a alegações de pagamento incompleto ou incorreto, podendo ser obrigada a refazer cálculos e arcar com diferenças, juros e até multas administrativas em decorrência da ausência de comprovação documental.
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