Extingue a obrigação antiga criando uma nova em seu lugar — art. 360 do CC.
O termo de novação de dívida extingue a obrigação antiga e cria uma nova em seu lugar, conforme o art. 360 do Código Civil.
É usado para reestruturar dívidas substituindo o vínculo anterior. Sem ele, não fica claro que a obrigação original foi extinta, gerando dúvida sobre qual dívida prevalece.
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