Extinção de dívida mediante entrega de bem distinto do dinheiro originalmente devido — Art. 356 do CC
O termo de dação em pagamento é o instrumento pelo qual o devedor extingue uma dívida entregando ao credor um bem diferente daquele originalmente devido, com a concordância expressa deste, conforme prevê o art. 356 do Código Civil. O documento deve identificar a obrigação original, o bem oferecido em substituição e a declaração do credor de que aceita essa forma de quitação.
Esse instrumento costuma ser utilizado quando o devedor não dispõe do dinheiro necessário para pagar a dívida, mas possui um bem que o credor aceita receber em seu lugar, como veículos, equipamentos ou imóveis. Sem essa formalização, surgem dúvidas sobre se a entrega do bem realmente extinguiu a obrigação ou se configura apenas um pagamento parcial, o que pode gerar discussões sobre eventuais saldos remanescentes e sobre a propriedade do bem transferido.
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