Transferência de um crédito do cedente para o cessionário — arts. 286 e ss. do CC.
O termo de cessão de crédito transfere um crédito do cedente para o cessionário, conforme os arts. 286 e seguintes do Código Civil.
É usado para vender ou repassar valores a receber. Sem ele e sem a notificação do devedor, a cessão pode não produzir efeitos, e o cessionário tem dificuldade de cobrar o crédito.
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