EOAB art. 17 — Substabelecimento de mandato com ou sem reserva de poderes ao substabelecente.
O substabelecimento é o ato pelo qual um advogado transfere, total ou parcialmente, os poderes recebidos em uma procuração para outro profissional, podendo ou não reservar para si o direito de continuar atuando no caso, conforme prevê o artigo 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Esse instrumento formaliza a passagem de responsabilidades dentro de uma relação de mandato, mantendo a regularidade da representação processual ou extrajudicial perante terceiros e órgãos públicos.
É comum que advogados recorram a esse documento em situações de impedimento temporário, mudança de escritório, divisão de tarefas em equipes maiores ou encaminhamento de uma causa a um colega com expertise específica. A ausência dessa formalização pode gerar questionamentos sobre a validade dos atos praticados pelo novo procurador, atrasos processuais e até a necessidade de regularização posterior, o que compromete a continuidade da defesa dos interesses do cliente.
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