A procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado ou procurador) para agir em seu nome. É regida pelos artigos 653 a 692 do Código Civil. Saber qual tipo usar e quais poderes incluir evita que o procurador tenha atos recusados ou que faça mais do que o pretendido.
A procuração particular é feita e assinada pelas próprias partes e serve para a maioria dos atos do dia a dia. A procuração pública é lavrada em cartório (tabelionato de notas) e é exigida para alguns atos específicos, como a venda de imóveis.
A procuração ad negotia concede poderes para atos da vida civil e negocial — representar perante bancos e órgãos públicos, assinar contratos, receber valores. A procuração ad judicia concede poderes para representação em processos judiciais, sendo usada por advogados.
Poderes especiais, como alienar bens, transigir, dar quitação ou contrair obrigações, precisam ser mencionados expressamente no texto, conforme o art. 661 do Código Civil.
A procuração pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado. O outorgante pode revogá-la a qualquer momento, comunicando o procurador e, quando necessário, os terceiros com quem ele atuava.
Procuração particular precisa de reconhecimento de firma?
Depende de quem vai recebê-la. Muitos bancos e órgãos exigem reconhecimento de firma ou assinatura digital. Para a venda de imóveis, é exigida procuração pública.
Posso revogar uma procuração depois de assinada?
Sim. O mandato é revogável a qualquer tempo. Recomenda-se comunicar formalmente o procurador e os terceiros envolvidos para evitar atos praticados após a revogação.
Qual a diferença entre substabelecer e revogar?
Substabelecer é transferir os poderes recebidos a um terceiro (com ou sem reserva de poderes). Revogar é cancelar a procuração. São atos distintos.