Trabalhista & RH

Rescisão por Acordo (Art. 484-A CLT)

Rescisão por mútuo consentimento — Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

O termo de rescisão por acordo formaliza o encerramento do contrato de trabalho por vontade conjunta de empregado e empregador, com regras próprias de pagamento de verbas que diferem tanto da demissão sem justa causa quanto do pedido de desmissão. Essa modalidade foi instituída pelo artigo 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que buscou oferecer uma alternativa intermediária para o desligamento consensual.

O instrumento costuma ser utilizado quando ambas as partes reconhecem que a continuidade do contrato não é mais conveniente, mas quando não há motivo para demissão por justa causa nem interesse do trabalhador em pedir demissão sozinho. Sem o registro formal das condições específicas dessa rescisão híbrida, a empresa pode acabar pagando verbas em duplicidade ou enfrentar questionamentos sobre a real natureza do desligamento perante a Justiça do Trabalho.

O que você vai preencher

Este modelo possui 18 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Dados do Empregador
  • Razão Social
  • CNPJ
  • Endereço da Sede
  • Representante Legal
  • CPF do Representante
2 Dados do Empregado
  • Nome Completo
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Cargo / Função
  • CPF
  • RG
  • Endereço Residencial
  • Cidade de Assinatura
3 Apuração das Verbas Rescisórias
  • Valor Bruto Total (R$)
  • Percentual de Desconto/Retenção (%)
  • Total Descontado — automático
  • Valor Líquido — automático
  • Líquido por Extenso — automático

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