Rescisão por mútuo consentimento — Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O termo de rescisão por acordo formaliza o encerramento do contrato de trabalho por vontade conjunta de empregado e empregador, com regras próprias de pagamento de verbas que diferem tanto da demissão sem justa causa quanto do pedido de desmissão. Essa modalidade foi instituída pelo artigo 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que buscou oferecer uma alternativa intermediária para o desligamento consensual.
O instrumento costuma ser utilizado quando ambas as partes reconhecem que a continuidade do contrato não é mais conveniente, mas quando não há motivo para demissão por justa causa nem interesse do trabalhador em pedir demissão sozinho. Sem o registro formal das condições específicas dessa rescisão híbrida, a empresa pode acabar pagando verbas em duplicidade ou enfrentar questionamentos sobre a real natureza do desligamento perante a Justiça do Trabalho.
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