Financeiro & Bancário

Termo de Renegociação de Dívida

Instrumento pelo qual credor e devedor ajustam novas condições de pagamento de débito existente

O termo de renegociação de dívida é o instrumento pelo qual credor e devedor revisam as condições de uma obrigação já existente, ajustando prazos, valores, encargos ou forma de pagamento diante de um cenário de inadimplência ou dificuldade financeira. Sua validade decorre da autonomia das partes para modificar livremente os termos de uma relação obrigacional, conforme os princípios contratuais consagrados no Código Civil.

Esse termo costuma surgir quando o devedor já está em atraso e busca evitar uma cobrança judicial, enquanto o credor prefere garantir o recebimento, ainda que em condições diferentes das originalmente pactuadas. Não documentar essa renegociação cria insegurança sobre quais regras realmente valem a partir daquele momento, podendo gerar discussões sobre se o débito antigo foi substituído, mantido ou apenas adiado.

O que você vai preencher

Este modelo possui 15 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Credor
  • Nome completo ou Razão Social do Credor
  • CPF ou CNPJ do Credor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
2 Devedor
  • Nome completo do Devedor
  • CPF do Devedor
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
3 Condições Renegociadas
  • Valor Original da Dívida (R$)
  • Novo Valor Total Acordado (R$)
  • Novo Valor por Extenso -- calculado
  • Nova Data de Vencimento
  • Motivação da Renegociação

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