Pessoal & Família

Reconhecimento Voluntário de Paternidade

Declaração de reconhecimento voluntário - Lei 8.560/1992, CC Art. 1.609

Esse documento formaliza o reconhecimento voluntário de paternidade fora do registro de nascimento, permitindo que uma pessoa assuma legalmente a filiação de outra por meio de declaração própria. Ele se baseia na Lei 8.560/1992, que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, e no artigo 1.609 do Código Civil, que lista as formas de reconhecimento admitidas.

Esse tipo de declaração é utilizado quando o reconhecimento não ocorreu no momento do registro de nascimento, mas pai e filho, ou seus representantes, desejam regularizar essa relação posteriormente de forma voluntária e amigável. Sem essa formalização, o vínculo de filiação permanece juridicamente indefinido, o que pode gerar consequências em questões como direito a alimentos, sucessão de bens e até documentos de identificação que dependem da comprovação da relação de parentesco.

O que você vai preencher

Este modelo possui 25 campos distribuídos em 4 etapas.

1 Dados do Reconhecente (Pai)
  • Nome completo
  • CPF
  • RG / Órgão
  • Data de nascimento
  • Estado civil
  • Profissao
  • CEP
  • Endereco
  • Cidade
  • Estado (sigla)
  • Nacionalidade
2 Dados do Filho
  • Nome completo do filho
  • CPF do filho (se houver)
  • Data de nascimento
  • Cidade e estado de nascimento
  • No da certidao de nascimento
3 Dados da Mae
  • Nome completo da mae
  • CPF da mae
  • RG da mae
  • Consentimento da mae (se filho menor)
4 Declaração e Cartorio
  • Declaração de reconhecimento
  • O reconhecente esta ciente das consequencias legais irrevogaveis?
  • Nome do Cartorio de Registro Civil
  • Cidade do cartorio
  • Estado (sigla)

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