Declaração de reconhecimento voluntário - Lei 8.560/1992, CC Art. 1.609
Esse documento formaliza o reconhecimento voluntário de paternidade fora do registro de nascimento, permitindo que uma pessoa assuma legalmente a filiação de outra por meio de declaração própria. Ele se baseia na Lei 8.560/1992, que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, e no artigo 1.609 do Código Civil, que lista as formas de reconhecimento admitidas.
Esse tipo de declaração é utilizado quando o reconhecimento não ocorreu no momento do registro de nascimento, mas pai e filho, ou seus representantes, desejam regularizar essa relação posteriormente de forma voluntária e amigável. Sem essa formalização, o vínculo de filiação permanece juridicamente indefinido, o que pode gerar consequências em questões como direito a alimentos, sucessão de bens e até documentos de identificação que dependem da comprovação da relação de parentesco.
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