Recibo de pagamento de sinal confirmatório em contrato de compra e venda — Art. 417 do Código Civil
O recibo de sinal ou arras confirmatórias é o documento que comprova o pagamento de um valor antecipado em um contrato de compra e venda, servindo como confirmação do negócio e garantia de que ele será concluído, nos termos do art. 417 do Código Civil. O documento deve indicar o valor pago, o bem ou serviço negociado e as condições para a conclusão da operação.
Esse recibo é frequentemente utilizado em negociações de imóveis, veículos e bens de maior valor, quando comprador e vendedor desejam formalizar o compromisso antes da assinatura do contrato definitivo. Sem esse registro, surgem dúvidas sobre a natureza do valor pago — se foi sinal, parte do preço ou mero adiantamento — e sobre as consequências de uma eventual desistência, o que pode gerar disputas sobre a devolução ou retenção da quantia entregue.
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