Comprova o recebimento de caução em dinheiro como garantia (locação, contrato) — art. 38 da Lei nº 8.245/1991.
O recibo de caução comprova o recebimento de depósito em garantia, comum em locações, observado o limite de três aluguéis do art. 38 da Lei nº 8.245/1991.
É usado quando a garantia é em dinheiro. Sem o recibo, faltam prova do valor depositado e das condições de devolução, gerando conflito ao fim do contrato.
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