Garantia real sobre bem móvel entregue ao credor pignoratício — Arts. 1.431 a 1.437 do Código Civil
O contrato de penhor civil é o instrumento pelo qual o devedor entrega ao credor pignoratício um bem móvel como garantia do cumprimento de uma obrigação, conforme disciplinam os arts. 1.431 a 1.437 do Código Civil, que tratam da constituição, dos direitos e dos deveres das partes nessa modalidade de garantia real. O documento deve descrever o bem empenhado, seu valor estimado e as condições para sua restituição.
Esse contrato costuma ser utilizado em empréstimos informais nos quais o credor exige um bem como segurança, como joias, equipamentos ou veículos, até que a dívida seja quitada. Sem um instrumento formal regulando essa entrega, surgem dúvidas sobre a propriedade do bem, seu estado de conservação e as condições para devolução, o que pode gerar conflitos sérios caso o devedor pague a dívida e o credor relute em restituir o objeto empenhado.
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