Notifica o locatário para desocupar o imóvel (denúncia da locação) — Lei nº 8.245/1991.
A notificação para desocupação comunica formalmente ao inquilino o pedido de devolução do imóvel, fixando prazo e fundamento (fim de contrato, denúncia vazia ou infração), conforme a Lei nº 8.245/1991.
É o passo prévio a uma ação de despejo. Sem a notificação escrita e com prazo, o locador perde tempo e fundamento para a retomada, e a desocupação tende a se arrastar sem base para medidas judiciais.
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