Fiança civil pessoal — Arts. 818 a 839 do Código Civil
O contrato de garantia fidejussória, popularmente conhecido como fiança civil, é o instrumento pelo qual uma pessoa (fiador) se compromete a satisfazer obrigação assumida por outra (afiançado) caso esta não a cumpra, conforme disciplinam os arts. 818 a 839 do Código Civil. O documento define o alcance da garantia, o valor envolvido e as condições em que o fiador poderá ser chamado a responder.
Esse tipo de garantia é amplamente utilizado em contratos de locação, empréstimos pessoais e negociações comerciais, quando o credor exige segurança adicional para aceitar conceder crédito ou firmar o negócio. Sem um instrumento formal que delimite os termos da fiança, o fiador pode acabar sendo responsabilizado além do que pretendia garantir, e o credor pode ter dificuldade de comprovar a existência e a extensão da garantia no momento de exigir seu cumprimento.
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