Formaliza o fim da união estável e a partilha de bens entre os companheiros — art. 1.725 do CC.
O distrato de união estável formaliza o fim da convivência e a partilha de bens entre os companheiros, conforme o art. 1.725 do Código Civil.
É usado para encerrar a união de forma organizada. Sem ele, faltam definição sobre a divisão do patrimônio e prova do término; havendo filhos menores, exige homologação judicial.
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