Opção formal ou recusa motivada ao benefício do Vale-Transporte (Lei nº 7.418/85).
A declaração de opção de vale-transporte é o documento pelo qual o empregado manifesta, por escrito, se deseja ou não receber o benefício destinado a custear seus deslocamentos entre residência e trabalho. Ela tem amparo na Lei 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte como direito do trabalhador e estabeleceu a forma de participação financeira entre empregado e empregador.
Esse formulário é normalmente preenchido no momento da contratação ou quando há mudança no meio de transporte utilizado pelo funcionário, servindo de base para o desconto proporcional em folha e para o fornecimento correto das passagens ou créditos. Sem esse registro, a empresa pode ser responsabilizada por não conceder um benefício obrigatório, e o trabalhador pode questionar descontos realizados sem respaldo em manifestação formal de sua parte.
Este modelo possui 15 campos distribuídos em 3 etapas.