Documento emitido pelo credor declarando o recebimento integral e a quitação do débito
A declaração de quitação de dívida é o documento pelo qual o credor reconhece formalmente ter recebido o valor total de um débito e declara extinta a obrigação correspondente, encerrando definitivamente a relação entre as partes quanto àquele crédito. Embora simples em sua estrutura, ela tem respaldo nos princípios gerais do Código Civil sobre adimplemento e extinção das obrigações, servindo como prova de que o pagamento foi efetivamente realizado.
Esse documento costuma ser solicitado pelo devedor logo após quitar a última parcela de um financiamento, empréstimo ou acordo, justamente para se resguardar de cobranças futuras indevidas. Quando essa quitação não é formalizada por escrito, o devedor fica exposto ao risco de o credor alegar, posteriormente, que ainda existem valores pendentes, obrigando-o a reunir outras provas de pagamento para se defender de uma cobrança injusta.
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