Declaração de origem lícita de recursos financeiros para fins de prevenção à lavagem de dinheiro — Lei nº 9.613/1998
A declaração de origem de recursos é o documento pelo qual uma pessoa física ou jurídica informa formalmente a procedência lícita de valores movimentados ou investidos, em conformidade com os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro estabelecidos pela Lei nº 9.613/1998 e supervisionados pelo COAF. Nele, o declarante detalha a fonte dos recursos e assume a responsabilidade pelas informações prestadas.
Esse documento costuma ser exigido em operações financeiras de maior vulto, compras de imóveis, investimentos ou transações que chamam a atenção de instituições obrigadas a reportar movimentações suspeitas. A ausência dessa declaração pode travar a conclusão do negócio, gerar bloqueios temporários de valores ou até motivar comunicações às autoridades competentes, expondo o interessado a transtornos e questionamentos sobre a legitimidade de seu patrimônio.
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