Registro interno obrigatório para subsidiar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao INSS.
A declaração de acidente de trabalho é o registro interno elaborado pela empresa para documentar as circunstâncias de um incidente ocorrido durante o exercício das atividades profissionais, servindo de base para a posterior emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho junto ao INSS. Trata-se de uma etapa que antecede e subsidia o cumprimento das obrigações previdenciárias relacionadas a afastamentos por motivo ocupacional.
Esse documento é preenchido pelo setor responsável logo após a ocorrência do acidente, reunindo informações como data, local, natureza da lesão e testemunhas presentes. A falta desse registro detalhado pode comprometer o reconhecimento do nexo entre o acidente e o trabalho, prejudicando o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários e expondo a empresa a questionamentos sobre o cumprimento de suas obrigações de segurança e saúde ocupacional.
Este modelo possui 19 campos distribuídos em 3 etapas.