Financeiro & Bancário

Contrato de Penhor (Garantia)

Bem móvel dado em garantia de uma dívida, com posse transferida ao credor — arts. 1.431 e ss. do CC.

O contrato de penhor dá um bem móvel em garantia de uma dívida, com a posse transferida ao credor (arts. 1.431 e seguintes do Código Civil).

É usado para reforçar a segurança de um empréstimo. Sem ele, o credor fica sem garantia real e o bem pode não responder pela dívida em caso de inadimplemento.

O que você vai preencher

Este modelo possui 6 campos distribuídos em 1 etapa.

1 Dados
  • Credor pignoratício
  • Devedor
  • Dívida garantida
  • Bem empenhado
  • Valor da dívida garantida (R$)
  • Valor por extenso — automático

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