Bem móvel dado em garantia de uma dívida, com posse transferida ao credor — arts. 1.431 e ss. do CC.
O contrato de penhor dá um bem móvel em garantia de uma dívida, com a posse transferida ao credor (arts. 1.431 e seguintes do Código Civil).
É usado para reforçar a segurança de um empréstimo. Sem ele, o credor fica sem garantia real e o bem pode não responder pela dívida em caso de inadimplemento.
Este modelo possui 6 campos distribuídos em 1 etapa.