Empréstimo de dinheiro com juros entre particulares — arts. 586 e 591 do Código Civil.
O contrato de mútuo com juros formaliza o empréstimo de dinheiro com remuneração ao credor, conforme os arts. 586 e 591 do Código Civil.
É usado quando alguém empresta valores cobrando juros. Sem ele, ficam sem prova o valor, os juros e o prazo, dificultando a cobrança e podendo gerar discussão sobre a taxa praticada.
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