Imobiliário

Contrato de Locação por Temporada

Locação por temporada (até 90 dias) — art. 48 da Lei nº 8.245/1991.

O contrato de locação por temporada regula o aluguel de imóvel por período de até 90 dias para lazer, viagem ou tratamento, conforme o art. 48 da Lei nº 8.245/1991, definindo check-in, check-out, valor total e caução.

É utilizado em aluguéis de casas de praia, chalés e apartamentos para férias, cada vez mais comuns com as plataformas de hospedagem. Sem contrato, o proprietário fica sem garantia contra danos e cancelamentos, e o hóspede sem prova das condições contratadas e do valor pago antecipadamente.

O que você vai preencher

Este modelo possui 14 campos distribuídos em 2 etapas.

1 Partes
  • Nome do locador
  • CPF/CNPJ do locador
  • Nome do locatário
  • CPF do locatário
2 Imóvel e período
  • CEP do imóvel
  • Endereço
  • Cidade
  • UF
  • Check-in
  • Check-out
  • Número de hóspedes
  • Valor total da temporada (R$)
  • Total por extenso — automático
  • Caução (R$)

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