Locação por temporada (até 90 dias) — art. 48 da Lei nº 8.245/1991.
O contrato de locação por temporada regula o aluguel de imóvel por período de até 90 dias para lazer, viagem ou tratamento, conforme o art. 48 da Lei nº 8.245/1991, definindo check-in, check-out, valor total e caução.
É utilizado em aluguéis de casas de praia, chalés e apartamentos para férias, cada vez mais comuns com as plataformas de hospedagem. Sem contrato, o proprietário fica sem garantia contra danos e cancelamentos, e o hóspede sem prova das condições contratadas e do valor pago antecipadamente.
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