Locação de imóvel residencial mobiliado com inventário de bens — Lei nº 8.245/1991.
O contrato de locação residencial mobiliada formaliza o aluguel de um imóvel já equipado com móveis e eletrodomésticos, regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), e inclui um inventário detalhado dos bens que acompanham o imóvel.
É usado por quem aluga apartamentos prontos para morar, comum em locações de curta e média duração e para estudantes ou profissionais em trânsito. Sem o inventário e o contrato bem feitos, locador e locatário discutem na saída sobre o estado e a falta de móveis, gerando cobranças e perda da caução sem prova do que foi entregue.
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