Contrato especial com formação técnico-profissional metódica, prazo determinado e jornada reduzida.
O contrato de aprendizagem é o instrumento que formaliza a contratação de jovens para participarem de programas de formação técnico-profissional metódica, combinando atividades práticas na empresa com curso teórico em instituição qualificadora. Ele segue as diretrizes da Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, que define prazo determinado, jornada reduzida e obrigações específicas de cunho educativo para esse tipo de vínculo.
Esse contrato é amplamente utilizado por empresas de médio e grande porte, que muitas vezes têm a obrigatoriedade legal de contratar aprendizes em percentual mínimo de seu quadro de funcionários. A ausência desse documento devidamente formalizado pode descaracterizar o programa como aprendizagem legítima, gerando autuações trabalhistas, cobrança de cotas não cumpridas e o reconhecimento de vínculo empregatício comum, com encargos integrais.
Este modelo possui 18 campos distribuídos em 3 etapas.