Trabalhista & RH

Contrato de Trabalho por Experiência

Contrato de prazo determinado para aferição de aptidão mútua, nos termos do art. 445 da CLT.

O contrato de trabalho por experiência é o instrumento que formaliza um vínculo de prazo determinado, criado para que empregador e empregado possam avaliar, na prática, se a relação de trabalho atende às expectativas de ambos antes de uma efetivação definitiva. Sua previsão está no artigo 445 da CLT, que limita esse tipo de contrato a noventa dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse período.

Esse contrato é amplamente adotado em processos de contratação para funções que exigem adaptação a rotinas específicas, como operação de equipamentos, atendimento ao público ou atividades técnicas. Quando a empresa não formaliza esse período por escrito, o vínculo pode ser interpretado como contrato por prazo indeterminado desde o início, gerando obrigações rescisórias integrais mesmo em desligamentos ocorridos nos primeiros dias de trabalho.

O que você vai preencher

Este modelo possui 18 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Dados do Empregador
  • Razão Social
  • CNPJ
  • Endereço da Sede
  • Representante Legal
  • CPF do Representante
2 Dados do Empregado
  • Nome Completo
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Cargo / Função
  • CPF
  • RG
  • Endereço Residencial
  • Cidade de Assinatura
3 Condições do Contrato
  • Data de Admissão
  • Prazo Inicial (dias)
  • Horário de Trabalho
  • Salário Mensal (R$)
  • Valor por Extenso — automático

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