Operação de antecipação de recebíveis mediante desconto de títulos perante instituição financeira
O contrato de desconto de títulos é o instrumento por meio do qual uma instituição financeira antecipa a um cliente o valor de títulos de crédito ainda não vencidos, mediante a cobrança de uma taxa de desconto, permitindo que a empresa obtenha liquidez imediata sobre seus recebíveis. Essa operação se enquadra nos contratos bancários típicos regulados pela legislação financeira e pelos princípios gerais dos negócios jurídicos do Código Civil.
Esse contrato é amplamente utilizado por empresas que vendem a prazo e precisam antecipar o recebimento de duplicatas, cheques ou outros títulos para manter o caixa em dia. A ausência de um contrato formal e claro sobre as condições do desconto pode gerar divergências sobre a taxa aplicada, a responsabilidade em caso de inadimplência do título e os procedimentos de cobrança, expondo a empresa a custos inesperados e disputas com a instituição financeira.
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