Extingue dívida pela entrega de um bem diferente do devido, aceito pelo credor — art. 356 do CC.
O contrato de dação em pagamento extingue a dívida pela entrega de um bem diferente do que era devido, com aceitação do credor (art. 356 do Código Civil).
É usado quando o devedor quita pagando com um bem. Sem o contrato, falta prova da quitação e da aceitação, podendo o credor cobrar novamente o valor original.
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