CC Arts. 722-729 + Lei 6.530/78 — Honorários de corretagem
O contrato de intermediação imobiliária formaliza a relação entre o proprietário de um imóvel e o profissional ou empresa responsável por intermediar sua venda ou locação, apoiando-se nos artigos 722 a 729 do Código Civil e na Lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor e os honorários de corretagem. O documento define o imóvel objeto da intermediação, o percentual de comissão e as condições para que ela seja considerada devida.
Proprietários que buscam agilizar a venda ou locação de um bem e corretores ou imobiliárias que prestam esse serviço recorrem a esse contrato para deixar claras as regras da parceria desde o início. Quando essa relação não é formalizada, surgem discussões frequentes sobre quem efetivamente aproximou as partes e tem direito à comissão, podendo o corretor perder o pagamento pelo trabalho realizado ou o proprietário ser cobrado por uma intermediação que considera não ter ocorrido.
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