Consórcio de empresas para empreendimento comum — arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976.
O contrato de consórcio empresarial une empresas para um empreendimento comum sem criar pessoa jurídica nem presumir solidariedade, conforme os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976.
É usado em obras, licitações e grandes projetos. Sem o contrato, faltam regras sobre liderança, responsabilidades e partilha, expondo as consorciadas a cobranças por obrigações que não assumiram.
Este modelo possui 7 campos distribuídos em 2 etapas.