Contrato de adesão ao grupo de consórcio — Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios)
O contrato de adesão a consórcio é o instrumento pelo qual uma pessoa ingressa em um grupo organizado por uma administradora para a aquisição de bens ou serviços por meio de contribuições mensais e sorteios ou lances, sendo regulado pela Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios. O documento detalha as regras do grupo, valores das parcelas, prazos e obrigações de cada parte.
Esse contrato é amplamente utilizado por quem deseja planejar a compra de veículos, imóveis ou outros bens de maior valor sem recorrer a financiamentos com juros elevados. A falta de clareza sobre as condições de adesão pode gerar surpresas desagradáveis, como cobranças de taxas não previstas inicialmente ou dificuldades para sair do grupo, deixando o consorciado em posição de desvantagem diante da administradora.
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