Compra e venda de terreno/lote urbano — arts. 481 e ss. do Código Civil.
O contrato de compra e venda de terreno registra a negociação de um lote, com descrição, área, preço e forma de pagamento, regido pelos arts. 481 e seguintes do Código Civil.
É usado em compras de lotes urbanos e em loteamentos. Sem o contrato, comprador e vendedor ficam sem base para o registro e a quitação de tributos, e expostos a arrependimentos e dúvidas sobre confrontações e titularidade.
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