Compra e venda de terreno/lote urbano — arts. 481 e ss. do Código Civil.
O contrato de compra e venda de terreno registra a negociação de um lote, com descrição, área, preço e forma de pagamento, regido pelos arts. 481 e seguintes do Código Civil.
É usado em compras de lotes urbanos e em loteamentos. Sem o contrato, comprador e vendedor ficam sem base para o registro e a quitação de tributos, e expostos a arrependimentos e dúvidas sobre confrontações e titularidade.
Este modelo possui 10 campos distribuídos em 2 etapas.
É o acordo em que o vendedor se obriga a transferir a propriedade de um terreno e o comprador a pagar o preço, conforme os arts. 481 e seguintes do Código Civil, definindo valor, forma de pagamento, prazo e responsabilidades.
Para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, a transferência definitiva exige escritura pública (art. 108 do Código Civil) e registro na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. O contrato particular vale entre as partes e serve de base para a escritura.
Incide o ITBI (imposto de transmissão), pago em regra pelo comprador à prefeitura, além das custas de cartório para escritura e registro. As alíquotas variam conforme o município.