Empréstimo gratuito de imóvel residencial para uso de terceiro — arts. 579 e ss. do CC.
O contrato de comodato de imóvel residencial empresta gratuitamente o imóvel para uso de terceiro, conforme os arts. 579 e seguintes do Código Civil.
É usado para ceder moradia sem cobrança de aluguel. Sem ele, falta prova da gratuidade e do prazo, dificultando a retomada do imóvel e a cobrança de despesas de uso.
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