Locação de imóvel construído/adaptado sob medida para o locatário — art. 54-A da Lei nº 8.245/1991.
O contrato built to suit prevê a construção ou adaptação de um imóvel sob medida para o locatário, com locação de longo prazo (art. 54-A da Lei nº 8.245/1991).
É usado por empresas que precisam de instalações específicas. Sem ele, faltam regras sobre a obra, o prazo e a multa por denúncia antecipada, que pode abranger os aluguéis remanescentes.
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