Bem dado em garantia com a propriedade resolúvel transferida ao credor — Lei nº 9.514/1997 / art. 1.361 do CC.
O contrato de alienação fiduciária em garantia transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor até a quitação da dívida (art. 1.361 do Código Civil).
É usado em financiamentos de bens móveis e imóveis. Sem ele, o credor perde uma das garantias mais fortes do sistema, dificultando a recuperação rápida do bem em caso de mora.
Este modelo possui 6 campos distribuídos em 1 etapa.