Aviso de concessão de férias com 30 dias de antecedência — art. 135 da CLT.
O comunicado de férias avisa o empregado, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre o período em que usufruirá o descanso (art. 135 da CLT).
É usado pela empresa ao programar as férias. Sem o aviso formal no prazo, a concessão pode ser questionada e o empregador pode ser obrigado a remarcar ou pagar em dobro.
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