Trabalhista & RH

Comunicado de Férias

Aviso de concessão de férias com 30 dias de antecedência — art. 135 da CLT.

O comunicado de férias avisa o empregado, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre o período em que usufruirá o descanso (art. 135 da CLT).

É usado pela empresa ao programar as férias. Sem o aviso formal no prazo, a concessão pode ser questionada e o empregador pode ser obrigado a remarcar ou pagar em dobro.

O que você vai preencher

Este modelo possui 7 campos distribuídos em 1 etapa.

1 Dados
  • Empregador (razão social)
  • CNPJ
  • Empregado
  • CPF
  • Período aquisitivo
  • Início das férias
  • Fim das férias

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