Transferência de crédito do cedente ao cessionário — Arts. 286 a 298 do Código Civil
O contrato de cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor original (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o direito de receber determinado crédito, com respaldo nos arts. 286 a 298 do Código Civil, que regulam os requisitos, a eficácia perante o devedor e as garantias envolvidas na operação. O documento deve identificar claramente o crédito cedido, as partes envolvidas e as condições da transferência.
Esse instrumento é frequentemente utilizado por empresas que vendem recebíveis para obter liquidez imediata, ou por pessoas físicas que transferem direitos de crédito a terceiros como forma de pagamento ou negociação. A ausência de formalização adequada pode impedir que a cessão produza efeitos perante o devedor original, gerando disputas sobre quem tem legitimidade para cobrar o valor e expondo o cessionário ao risco de não conseguir exercer o direito adquirido.
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