Financeiro & Bancário

Contrato de Cessão de Crédito (CC 286-298)

Transferência de crédito do cedente ao cessionário — Arts. 286 a 298 do Código Civil

O contrato de cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor original (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o direito de receber determinado crédito, com respaldo nos arts. 286 a 298 do Código Civil, que regulam os requisitos, a eficácia perante o devedor e as garantias envolvidas na operação. O documento deve identificar claramente o crédito cedido, as partes envolvidas e as condições da transferência.

Esse instrumento é frequentemente utilizado por empresas que vendem recebíveis para obter liquidez imediata, ou por pessoas físicas que transferem direitos de crédito a terceiros como forma de pagamento ou negociação. A ausência de formalização adequada pode impedir que a cessão produza efeitos perante o devedor original, gerando disputas sobre quem tem legitimidade para cobrar o valor e expondo o cessionário ao risco de não conseguir exercer o direito adquirido.

O que você vai preencher

Este modelo possui 17 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Cedente (Credor Original)
  • Nome completo ou Razão Social do Cedente
  • CPF ou CNPJ do Cedente
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
2 Cessionário (Novo Credor)
  • Nome completo ou Razão Social do Cessionário
  • CPF ou CNPJ do Cessionário
  • Endereço Completo
  • Cidade
  • Estado (sigla)
3 Crédito Cedido
  • Nome do Devedor Cedido
  • CPF ou CNPJ do Devedor Cedido
  • Descrição do Crédito Cedido
  • Valor do Crédito (R$)
  • Valor por Extenso -- calculado
  • Modalidade da Cessão
  • Preço da Cessão (R$) -- se onerosa

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