Carta pela qual o garantidor assegura o cumprimento de obrigação de terceiro perante beneficiário
A carta de garantia é o documento pelo qual uma pessoa ou empresa (garantidor) assegura, perante um beneficiário, que cumprirá ou responderá pelo cumprimento de determinada obrigação assumida por terceiro, funcionando como reforço de confiança em uma relação negocial. Sua validade se apoia nos princípios contratuais gerais do Código Civil sobre garantias e responsabilidade pelas obrigações assumidas perante terceiros.
Esse tipo de carta é comum em negociações comerciais, processos de importação, contratos de prestação de serviços e relações em que o beneficiário deseja segurança adicional antes de fechar negócio com alguém pouco conhecido. Sem uma carta de garantia formal, o beneficiário fica mais exposto ao risco de inadimplemento, e o garantidor pode enfrentar dificuldades para comprovar os limites exatos do compromisso que assumiu caso seja chamado a responder.
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