Autoriza a viagem de criança/adolescente desacompanhado dos pais — ECA (Lei nº 8.069/1990).
A autorização de viagem para menor permite a viagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais, exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
É usada em viagens com terceiros ou desacompanhado. Sem a autorização (com firma reconhecida quando exigida), o embarque pode ser impedido por companhias e autoridades, frustrando a viagem.
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