Autoriza corretor/imobiliária a intermediar a venda, com comissão — Lei nº 6.530/1978.
A autorização de venda de imóvel permite que um corretor ou imobiliária intermedeie a venda, com ou sem exclusividade, definindo preço e comissão, à luz dos arts. 722 a 729 do Código Civil.
É usada por proprietários que contratam corretores. Sem o documento, surgem disputas sobre quem tem direito à comissão e em que condições, especialmente quando mais de um corretor atua sobre o mesmo imóvel.
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