Locador autoriza o locatário a sublocar o imóvel, total ou parcialmente — art. 13 da Lei nº 8.245/1991.
A autorização de sublocação registra o consentimento do locador para que o inquilino subloque o imóvel, exigência do art. 13 da Lei nº 8.245/1991.
É usada quando o locatário quer repassar o uso a terceiro. Sem a autorização escrita, a sublocação é irregular e pode motivar o despejo do locatário.
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