Autorização do locador para benfeitorias/reformas pelo locatário — art. 35 da Lei nº 8.245/1991.
A autorização para reforma de imóvel é o documento em que o proprietário ou o locador permite, por escrito, que o inquilino ou um terceiro execute obras e benfeitorias no imóvel. Ela descreve a reforma autorizada, o prazo, quem arca com os custos e o que acontece com as benfeitorias ao fim do contrato, evitando discussão sobre indenização ou retirada do que foi instalado.
É usada por inquilinos que querem adaptar o imóvel alugado, por condôminos que precisam da anuência do condomínio para obras, e por proprietários que autorizam intervenções de empresas ou prestadores. Sem essa autorização formal, o locatário corre o risco de ser acusado de descumprir o contrato de locação e de perder o direito à indenização por benfeitorias necessárias ou úteis, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e o Código Civil.
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