Autorização do locador para benfeitorias/reformas pelo locatário — art. 35 da Lei nº 8.245/1991.
A autorização para reforma em imóvel locado é o documento pelo qual o locador permite que o inquilino faça benfeitorias ou obras, definindo se serão ou não indenizadas, conforme o art. 35 da Lei nº 8.245/1991.
É usada quando o locatário deseja adaptar o imóvel, como pintura, troca de piso ou instalação de armários. Sem autorização escrita, a obra pode ser considerada irregular, e a discussão sobre indenização ou retenção das benfeitorias na saída costuma virar conflito.
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